O objetivo de uma cláusula de reajuste é garantir o equilíbrio econômico e financeiro em função da inflação ocorrida ao longo do tempo, ou seja, manter a saúde do contrato e a viabilidade para as partes envolvidas. No entanto, de imediato nos deparamos na necessidade de recorrer ao entendimento do que é inflação.
Conforme FGV, “...Inflação é o fenômeno caracterizado pelo aumento sustentado do nível de preços da economia e é medida pela taxa de crescimento de um índice de preços. Existem vários índices, usados para diferentes propósitos...”
“...A perda sistemática do valor da moeda é uma maneira equivalente de se definir inflação, pois o valor da moeda é dado pelo inverso do nível de preços. Isto é, o valor de um real é a quantidade de bens, ou serviços, que se obtém com um real, e quanto maior o nível de preços menor o valor da moeda.”
Cabe destacar que cada família e empresa tem a sua própria inflação, bem como cada contrato em função de sua composição de itens.
Dessa forma é muito importante ter conhecimento prévio da composição de custos de um contrato para definir qual será a melhor forma de reajuste de preço no intuito de recompor o valor aos mesmos níveis no ato do fechamento do contrato.
Como simples exemplo podemos citar um contrato em que o custo de mão-de-obra represente 60%, em que não há como ignorar a participação expressiva da variação do acordo coletivo ou dissidio na composição de reajuste anual, além de outros índices que representem os 40% restantes da composição do custo.
Alguns indicadores são utilizados sem uma análise criteriosa de sua aderência a composição de custos do contrato. Citamos como exemplo o IGP-M que muitas vezes é escolhido por costume, comodidade e desconhecimento, sendo utilizado em contratos desde a locação de equipamentos, prestação de serviços, fornecimento de materiais e alugueis de imóveis.
Para melhor compreensão, esse ano a variação do IGP-M destoou em relação a muitos outros índices, com isso muitas pessoas físicas e jurídicas tiveram que buscar uma renegociação dessa clausula em contratos já pactuados. Nessa situação é importante o bom senso em busca do equilíbrio, quer seja contratante ou contratado.
O IGP-M é obtido através da ponderação de três índices: 60% - Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M/FGV) + 30% - Índice de preços ao Consumidor (IPC-M/FGV) + 10% do Índice Nacional de Construção Civil (INCC-M/FGV). A variação de out/20 para nov/20 foi de 3,28% e 24,5173% acumulado nos últimos 12 meses.
Abaixo segue demonstrativo de cálculo | Média ponderada dos índices | IGP-M variação de out/2020 para nov/2020 – 3,28% em um único mês.
Podemos observar no primeiro quadro, o IPA-M foi o principal responsável pela forte alta do IGP-M. Conforme FGV-IBRE o IPA registra variações de preços de produtos agropecuários e industriais nas transações interempresariais, isto é, nos estágios de comercialização anteriores ao consumo final. Na sua estrutura de ponderação somente agricultura e pecuária, representam 28,4044%. Os produtos industriais tem a participação de 71,5956% (Minério, carne, alimentos, produtos derivados de petróleo, etc.). Ou seja, o IPA tem forte correlação com variações de comodities e consequentemente com o dólar. Nos últimos 12 meses a sua variação acumulada atingiu 34,1754%.
O Índice de Preços ao consumidor (IPC-M) teve uma variação ao longo dos anos mais estável. A variação acumulada nos últimos 12 meses foi de 4,4387% e no mesmo período do ano anterior a variação acumulada foi de 2,9658%. Conforme FGV, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo sete das principais capitais do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
Vamos analisar o último índice que compõe o IGP-M. O Indice Nacional de Construção Civil (INCC-M) em que mede a variação dos custos na construção civil, sendo a base de preço em sete capitais. A variação acumulada nos últimos 12 meses foi de 7,8871% e no mesmo período do ano anterior a variação acumulada foi de 4,1226%.
Essa decomposição tem como objetivo mostrar a importância de uma analise criteriosa, antes da escolha de um ou mais indicadores ponderados para o reajuste dos contratos firmados.
IGP-M x Aluguel
A locação de imóvel tem o intuito de gerar renda para o locador pela cessão do uso e gozo por prazo certo ao locatário. Sendo assim, diante do exposto o IGP-M não é indicador mais adequado em função da alta participação do IPA em que gera maior volatilidade e desequilíbrio, quer seja a favor do locador ou do locatário.
Demonstrativo de variação negativa do IGP-M em 2018.
Há indicadores, ou um mix de indicadores que podem refletir com mais equilíbrio essa reposição do preço inicial, como é o caso do IPC-M e do próprio INCC-M que tem correlação parcial e positiva com o valor da locação.
Além desses cuidados é fundamental que antes do término do contrato, as partes avaliem os valores atuais a serem repactuados em caso de renovação. Afinal, mesmo que os preços estejam efetivamente atualizados é importante checar o mercado, pois o preço pode ter sofrido oscilações em função da oferta, melhorias ou deterioração na região, oportunidades, etc. A pratica de prévia analise se estende a todos os contratos de longo prazo e que sejam passiveis de renovação. O intuito é sempre o equilíbrio e o bom negócio entre as partes.
Sobre o Autor:
Sérgio Damasceno Guerra | Economista – USCS | MBA, Ibmec – Gestão de Negócios | Especialista / Pós Graduação em Gestão Empresarial – Metodista | Sócio Proprietário da Guerra Treinamentos e Soluções Ltda - www.guerrasolucoes.com
Bibliografia:
FGV CPDOC, Inflação. Disponível em: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/inflacao#:~:text=Infla%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o%20fen%C3%B4meno%20caracterizado,de%20um%20%C3%ADndice%20de%20pre%C3%A7os.&text=O%20%C3%ADndice%20de%20pre%C3%A7os%20ao,de%20bens%20no%20com%C3%A9rcio%20atacadista. Acesso em 05 de dezembro de 2020.
FGV IBRE, Índice de preços. Disponível em: https://portalibre.fgv.br/indices-de-precos. Acesso em 05 de dezembro de 2020.
PORTAL DAS FINANÇAS. Disponível em: http://www.portaldefinancas.com/. Acesso em 05 de dezembro de 2020.
USD|BRL – US Dolar Brazil Real. Investing.com. Disponível em: https://www.investing.com/currencies/usd-brl-historical-data. Acesso em 05 de dezembro de 2020.
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